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Suspensão de expediente - Carnaval

  • 131oabsumare
  • 21 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

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Suspensão de expediente - Carnaval


Atenção advogados e advogadas: observem à suspensão de expediente durante o Carnaval 2020. Não vale a mesma regra para todos as Cortes.


Os Tribunais disponibilizaram informações sobre o funcionamento do Judiciário e não haverá expediente nos dias 24 e 25/02. O início dos trabalhos acontece no dia 26/02, quarta-feira de Cinzas, para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça Militar (TJMSP), que retornam às 13h00.


Já o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e os Tribunais Superiores (STF, STJ e TST), o expediente está previsto para 14h00.


Nos Tribunais Regionais do Trabalho das 2ª e 15ª Regiões (TRT 2 e TRT 15) e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) as atividades só serão retomadas na quinta-feira, 27/02.


Por sua vez, a Ordem paulista, assim como a Casa da Advocacia e Cidadania da OAB Sumaré suspendem o expediente nos dias 24 e 25, com retorno no dia 26/02 às 13h00.


As normas publicadas podem ser consultadas no site da OAB São Paulo.

 
 
 

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